Cobrança da taxa extraordinária aos comercializadores de produtos petrolíferos é ilegal

Tribunal Constitucional decidiu que a cobrança da taxa extraordinária da energia aos comercializadores grossistas de petróleo e derivados é inconstitucional.

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Decisão aplica-se a comercializadores grossistas de produtos petroliferos Miguel Manso
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Há mais uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) a declarar a ilegalidade de cobrança da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE), criada com carácter temporário em 2014, mas aplicada, desde essa data, a várias empresas do sector energético.

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